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A Pendência no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)

1. Sobre as pendências...

TÍTULO II – DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CAPÍTULO IV – DA MATRÍCULA

“Art. 25. Os cursos FIC terão regime de matrícula seriada, no qual um conjunto de componentes curriculares é cumprido simultaneamente, conforme matriz curricular. Parágrafo único. Aos cursos FIC não se aplicam a pendência, o trancamento ou a rematrícula no caso de reprovação ou abandono exceto os Cursos PROEJA-FIC.”

 

TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

CAPÍTULO V – DA MATRÍCULA

“Art. 68. No regime de matrícula seriada o aluno reprovado até dois componentes curriculares poderá ser matriculado no período seguinte desde que cumpra concomitantemente os componentes curriculares em regime de pendência.

§ 1º O aluno pendente será matriculado automaticamente nas pendências e, quando possível, na série seguinte.

§ 2º Havendo impedimento, o aluno será matriculado apenas nos componentes curriculares em pendência.”

 

CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES

“Art. 93. Realizadas as análises do requerimento de validação e validados os componentes curriculares, restando até 2 (dois) componentes curriculares a serem cumpridos, a critério da Coordenadoria de Curso, o aluno será promovido a período letivo seguinte, cursando os componentes faltantes em regime de pendência.”