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Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)

1. TÍTULO II – DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CAPÍTULO II - DOS PROCESSOS ACADÊMICOS

“Art. 22. São processos acadêmicos relativos aos cursos FIC:

I – ingresso;

II - matrícula inicial e rematrícula;

III - cancelamento de matrícula;

IV - validação de componentes curriculares;

V - reconhecimento de saberes;

VI - avaliação dos processos ensino e aprendizagem;

VII - expedição de certificados e emissão de histórico escolar;

§ 1º. Caberá recurso à Coordenadoria de Curso e ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, contados da sua interposição.”

 

CAPÍTULO V – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

“Art. 28. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.

Art. 29. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento específico protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.

§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário correspondente.

§ 2º A apreciação do requerimento de cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.

Art. 30. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:

I – por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga;

II – por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior;

III – por desistência, quando o aluno não fizer sua matrícula nos casos de cursos com mais de um módulo;

IV – por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;

V – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos deste documento e do código de ética do aluno;

VI – por falecimento do aluno.

§ 1º. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenadoria de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenadoria de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.

§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus.

Art. 31. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta pela Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.”