Cancelamento de matrícula em Unidade Curricular no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)
2. TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
CAPÍTULO II – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS
“Art. 53. São processos acadêmicos relativos aos cursos técnicos:
I - ingresso;
II - matrícula inicial;
III - rematrícula;
IV - matrícula em componente curricular isolado;
V - matrícula especial em componente curricular;
VI - trancamento de matrícula;
VII - cancelamento de matrícula;
VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;
IX - transferência interna e externa;
X - retorno de egresso;
XI - reingresso;
XII- adaptações curriculares;
XIII - validação de componentes curriculares;
XV - estágio;
XVI - exercício domiciliar;
XVII - estudo diferenciado;
XVIII - avaliação do processo ensino e de aprendizagem;
XIX – recursos sobre avaliação da aprendizagem;
XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;
XXI - mobilidade;
XXII - dispensa das aulas de educação física.”
CAPÍTULO V – DA MATRÍCULA
“Art. 71. Para os cursos com regime de matrícula por componente curricular será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.
§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.
§ 2º Caberá à Coordenadoria do Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.
§ 3º Deverá ser respeitada a manutenção de matrícula em, pelo menos, um componente curricular.
§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez para cada componente curricular.
§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo. “