Cancelamento de matrícula em Unidade Curricular no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)
3. TÍTULO IV – DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS
“Art. 121. São processos acadêmicos relativos aos cursos de graduação:
I - ingresso;
II - matrícula inicial;
III - matrícula;
IV - matrícula em componente curricular isolado;
V - matrícula especial em componente curricular;
VI - trancamento de matrícula;
VII - cancelamento de matrícula;
VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;
IX - transferência interna e externa;
X - retorno de egresso;
XI - reingresso;
XII- adaptações curriculares;
XIII - validação de componentes curriculares;
XIV - creditação de atividades de extensão;
XV - estágio;
XVI - exercício domiciliar;
XVII - estudo diferenciado;
XVIII - avaliação do processo de ensino e de aprendizagem;
XIX - mobilidade;
XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;
XXI - validação de diplomas;
XXII – reconhecimento de saberes;
XXIII – monitoria;
§ 1º Caberá recurso à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, a ser contado da sua interposição.”
CAPÍTULO VI – DA MATRÍCULA
“Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.
§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.
§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente 30/41 curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.
§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.
§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo.”