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O TCC no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)

1. TÍTULO IV – DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

CAPÍTULO XVII – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

“Art. 170. O trabalho de conclusão de curso (TCC), quando previsto no PPC, é um componente curricular que contempla a diversidade de aspectos de formação do aluno consolidado pela realização de um trabalho acadêmico em campo de conhecimento que mantenha correlação direta com o curso.

Parágrafo único. A elaboração, orientação e apresentação do TCC deve seguir regulamentação própria.”