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Fluxo do Processo de Trancamento de Matrícula no SIGAA

2. Papel dos Discentes do Curso

2.1. Solicitar Trancamento de Matrícula (Via Portal Discente)

O fluxo do processo de trancamento de matrícula inicia-se com a solicitação, pelo discente, em período estabelecido no calendário acadêmico e possui as seguintes características:

  1. Nos cursos técnicos, somente os com oferta periódica poderá ser solicitado trancamento de matrícula, no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

  2. O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso.

  3. O período máximo total de trancamento, para Cursos Técnicos com oferta periódica, será de dois períodos letivos; para Cursos de Graduação, de 4 períodos letivos consecutivos ou não;.

  4. O período de trancamento não será contabilizado no prazo de integralização do curso.

  5. A data limite para solicitação de trancamento será estabelecida em calendário acadêmico.

  6. Ao aluno matriculado em curso em processo de extinção não será permitido o trancamento.

  7. A data limite para solicitação de trancamento é equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo, nos Cursos de Graduação;

O aluno é informado das regras para efetivação do trancamento de matrícula, que variam de acordo com o nível de curso.


Após a impressão do documento, o aluno deve apresentá-lo ao Coordenador de Curso e ao Registro Acadêmico.

Atualmente o SIGAA não está fazendo o trancamento automático após determinado prazo de dias. Então o aluno deverá apresentar este documento  gerado pelo sistema ao coordenador de curso, para ele dar ciência do referido trancamento (e verificação dos requisitos para efetivar o trancamento, de acordo com a RDP). Após conseguir a ciência do coordenador, o aluno poderá dar continuidade ao processo, apresentando o documento ao Registro Acadêmico.