Imprimir este capítuloImprimir este capítulo

Fluxo do Processo de Trancamento de Matrícula no SIGAA

4. Papel dos Registros Acadêmicos

Quando o trancamento for solicitado dentro do prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, o RA não possui atividade nenhuma, pois o trancamento será efetivado de modo automático pelo SIGAA.

“O trancamento de matrícula poderá ser realizado excepcionalmente em qualquer época do período letivo por uma das situações relacionadas a seguir:

I - convocação para prestar serviço militar;

II - funcionário público civil ou militar, ou empregado de empresa privada que por razão de serviço, necessita ausentar-se de sua sede compulsoriamente;

III - incapacitação por doença, mediante atestado na forma da Lei;

IV - acompanhamento de cônjuge, ascendentes ou descendentes, para tratamento de saúde;

Parágrafo único. Nas situações previstas no incisos II e IV a solicitação somente será deferida caso o período de afastamento ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos para o período letivo.“

(Art. 84 e 149 - RDP)

Para os trancamentos em função de uma das situações descritas nos Art. 84 e 149 da RDP, podendo ser solicitado a qualquer tempo, deverá efetuar a verificação dos documentos comprobatórios de tais situações e, se tudo estiver ok, efetivar o trancamento.

Tanto trancamentos dentro dos prazos do calendário acadêmico, quanto por situações relacionadas nos Art. 84 e 149 da RDP, o discente DEVE apresentar o documento gerado pelo SIGAA (Solicitação de Trancamento de Matrícula), com a ciência do coordenador de curso.