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Fluxo do Processo de Cancelamento de Matrícula no SIGAA

1. Introdução

O cancelamento por iniciativa do IFSC pode ocorrer em virtude de vários motivos.

  1. Por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.

  2. Por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.

  3. Por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.

  4. Por expiração do período máximo de integralização do curso;

  5. Por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;

  6. Por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos deste documento e do código de ética do aluno;

  7. Por falecimento do aluno.

São três os atores principais deste processo:

  1. REGISTRO ACADÊMICO: efetua o cancelamento de matrícula de aluno, ou a pedido do aluno, ou a pedido do Coordenador de Curso e/ou Coordenação Pedagógica;

  2. COORDENAÇÃO DE CURSO: verificação de frequências dos alunos, identificando casos de abandono, desistência e expiração de prazos máximos de integralização do curso;

  3. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: identificação e análise de transgressões disciplinares e também de abandonos/desistências.