Imprimir este capítuloImprimir este capítulo

Fluxo do Processo de Cancelamento de Matrícula em Unidade Curricular no SIGAA

3. Papel das Coordenações de Curso

Os coordenadores de curso, dentre as suas diversas atribuições administrativas, possui um papel simples neste processo: a apreciação da solicitação.

Para isso, primeiramente o coordenador pode verificar se há solicitações de cancelamentos pendentes de sua ciência, acessando o Portal do Coordenador.

Clicando no ícone , o coordenador verificará a solicitação de trancamento do aluno.


Nesta tela, o coordenador pode, antes de dar ciência, visualizar o Histórico do aluno e/ou as Orientações de Matrícula do aluno.

 

Após as verificações e análise do motivo descrito pelo aluno, o coordenador poderá ou dar ciência da solicitação (Visto) ou tentar reverter a decisão do aluno de cancelar a matrícula no componente curricular (Não Orientar o Cancelamento).

Como o cancelamento ocorre de forma automática pelo SIGAA, após 7 dias da solicitação ou fim do prazo para solicitações de cancelamento definido no calendário acadêmico, o coordenador deve efetuar esta análise o quanto antes, para que o aluno tenha tempo hábil de retroceder da decisão de cancelamento.

Atualmente o SIGAA não está efetivando o cancelamento de matrícula em componente curricular de forma automática. Para tal, o  coordenador deverá, após dar ciência da solicitação de cancelamento, comunicar ao RA que o aluno está apto/livre para efetivar o cancelamento de matrícula em componente curricular no sistema. Esta ciência poderá ser feita via email.