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Cancelamento de matrícula em Unidade Curricular no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)

(versão aprovada no CEPE em 06 de novembro de 2014)

Vejamos o que a RDP nos fala:

 

Site: Moodle - IFSC
Curso: Portal do Coordenador no SIGAA - Turma 2018.1
Livro: Cancelamento de matrícula em Unidade Curricular no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)
Impresso por: Usuário visitante
Data: domingo, 6 Out 2024, 12:22

1. TÍTULO II – DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CAPÍTULO II - DOS PROCESSOS ACADÊMICOS

“Art. 22. São processos acadêmicos relativos aos cursos FIC:

I – ingresso;

II - matrícula inicial e rematrícula;

III - cancelamento de matrícula;

IV - validação de componentes curriculares;

V - reconhecimento de saberes;

VI - avaliação dos processos ensino e aprendizagem;

VII - expedição de certificados e emissão de histórico escolar;

§ 1º. Caberá recurso à Coordenadoria de Curso e ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, contados da sua interposição.”

Ou seja, em cursos FIC ou Qualificação Profissional NÃO HÁ CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR! Apenas CANCELAMENTO DE MATRÍCULA (perda de vínculo do aluno com o curso).

 

2. TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

CAPÍTULO II – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS

“Art. 53. São processos acadêmicos relativos aos cursos técnicos:

I - ingresso;

II - matrícula inicial;

III - rematrícula;

IV - matrícula em componente curricular isolado;

V - matrícula especial em componente curricular;

VI - trancamento de matrícula;

VII - cancelamento de matrícula;

VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;

IX - transferência interna e externa;

X - retorno de egresso;

XI - reingresso;

XII- adaptações curriculares;

XIII - validação de componentes curriculares;

XV - estágio;

XVI - exercício domiciliar;

XVII - estudo diferenciado;

XVIII - avaliação do processo ensino e de aprendizagem;

XIX – recursos sobre avaliação da aprendizagem;

XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;

XXI - mobilidade;

XXII - dispensa das aulas de educação física.”

CAPÍTULO V – DA MATRÍCULA

“Art. 71. Para os cursos com regime de matrícula por componente curricular será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.

§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.

§ 2º Caberá à Coordenadoria do Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.

§ 3º Deverá ser respeitada a manutenção de matrícula em, pelo menos, um componente curricular.

§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez para cada componente curricular.

§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo. “

3. TÍTULO IV – DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS

“Art. 121. São processos acadêmicos relativos aos cursos de graduação:

I - ingresso;

II - matrícula inicial;

III - matrícula;

IV - matrícula em componente curricular isolado;

V - matrícula especial em componente curricular;

VI - trancamento de matrícula;

VII - cancelamento de matrícula;

VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;

IX - transferência interna e externa;

X - retorno de egresso;

XI - reingresso;

XII- adaptações curriculares;

XIII - validação de componentes curriculares;

XIV - creditação de atividades de extensão;

XV - estágio;

XVI - exercício domiciliar;

XVII - estudo diferenciado;

XVIII - avaliação do processo de ensino e de aprendizagem;

XIX - mobilidade;

XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;

XXI - validação de diplomas;

XXII – reconhecimento de saberes;

XXIII – monitoria;

§ 1º Caberá recurso à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, a ser contado da sua interposição.”

CAPÍTULO VI – DA MATRÍCULA

“Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.

§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.

§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente 30/41 curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.

§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.

§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo.”