Trancamento de matrícula no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)
(versão aprovada no CEPE em 06 de novembro de 2014)
Vejamos o que a RDP nos fala:
Em cursos FIC ou Qualificação Profissional NÃO HÁ TRANCAMENTO, nem de matrícula, nem de componente curricular! Apenas CANCELAMENTO DE MATRÍCULA (perda de vínculo do aluno com o curso).
Site: | Moodle - IFSC |
Curso: | Portal do Coordenador no SIGAA - Turma 2018.2 |
Livro: | Trancamento de matrícula no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial) |
Impresso por: | Usuário visitante |
Data: | segunda, 25 Nov 2024, 00:02 |
1. TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
CAPÍTULO II – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS
“Art. 53. São processos acadêmicos relativos aos cursos técnicos:
I - ingresso;
II - matrícula inicial;
III - rematrícula;
IV - matrícula em componente curricular isolado;
V - matrícula especial em componente curricular;
VI - trancamento de matrícula;
VII - cancelamento de matrícula;
VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;
IX - transferência interna e externa;
X - retorno de egresso;
XI - reingresso;
XII- adaptações curriculares;
XIII - validação de componentes curriculares;
XV - estágio;
XVI - exercício domiciliar;
XVII - estudo diferenciado;
XVIII - avaliação do processo ensino e de aprendizagem;
XIX – recursos sobre avaliação da aprendizagem;
XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;
XXI - mobilidade;
XXII - dispensa das aulas de educação física.”
CAPÍTULO IX – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
“Art. 82. O trancamento de matrícula se aplica a cursos técnicos com oferta periódica e será protocolado pelo solicitante à Coordenadoria de Registro Acadêmico no prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso.
§ 2º O aluno anexará os documentos previstos no formulário incluindo obrigatoriamente: a carteira estudantil, a negativa de débito da biblioteca e demais débitos determinados pela Coordenadoria de Curso.
§ 3º A apreciação do pedido de trancamento será realizada pela Coordenadoria do curso.
§ 4º O período máximo total de trancamento será de dois períodos letivos.
§ 5º O período de trancamento não será contabilizado no prazo de integralização do curso.
§ 6º A data limite para solicitação de trancamento será estabelecida em calendário acadêmico.
Art. 83. Ao aluno matriculado em curso em processo de extinção não será permitido o trancamento.
Art. 84. O trancamento de matrícula poderá ser realizado excepcionalmente em qualquer época do período letivo por uma das situações relacionadas a seguir:
I - convocação para prestar serviço militar;
II - funcionário público civil ou militar, ou empregado de empresa privada que por razão de serviço, necessita ausentar-se de sua sede compulsoriamente;
III - incapacitação por doença, mediante atestado na forma da Lei;
IV - Acompanhamento de cônjuge, ascendentes ou descendentes, para tratamento de saúde;
Parágrafo único. Nas situações previstas nos incisos II e IV a solicitação somente será deferida caso o período de afastamento ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos para o período letivo.
Art. 85. A solicitação de retorno do trancamento será formalizada pelo aluno por meio de protocolo específico para a Coordenadoria de Registro Acadêmico, no período de matrícula.
Parágrafo único. Caso haja alteração curricular durante o trancamento o aluno se adaptará à nova matriz curricular do curso.“
2. TÍTULO IV – DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS
“Art. 121. São processos acadêmicos relativos aos cursos de graduação:
I - ingresso;
II - matrícula inicial;
III - matrícula;
IV - matrícula em componente curricular isolado;
V - matrícula especial em componente curricular;
VI - trancamento de matrícula;
VII - cancelamento de matrícula;
VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;
IX - transferência interna e externa;
X - retorno de egresso;
XI - reingresso;
XII- adaptações curriculares;
XIII - validação de componentes curriculares;
XIV - creditação de atividades de extensão;
XV - estágio;
XVI - exercício domiciliar;
XVII - estudo diferenciado;
XVIII - avaliação do processo de ensino e de aprendizagem;
XIX - mobilidade;
XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;
XXI - validação de diplomas;
XXII – reconhecimento de saberes;
XXIII – monitoria;
§ 1º Caberá recurso à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, a ser contado da sua interposição.”
CAPÍTULO IX – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
“Art. 147. O trancamento de matrícula se aplica a cursos de graduação com oferta periódica e será protocolado pelo solicitante à Coordenadoria de Registro Acadêmico no prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso.
§ 2º O aluno anexará os documentos previstos no formulário incluindo obrigatoriamente: a carteira estudantil, a negativa de débito da biblioteca e demais débitos determinados pela Coordenadoria de Curso.
§ 3º A apreciação do pedido de trancamento será realizada pela Coordenadoria de Curso.
§ 4º O período máximo total de trancamento será de quatro períodos letivos consecutivos ou não.
§ 5º O período de trancamento não será contabilizado no prazo de integralização do curso.
§ 6º A data limite para solicitação de trancamento é equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo.
Art. 148. Ao aluno matriculado em curso em processo de extinção não será permitido o trancamento.
Art. 149. O trancamento de matrícula poderá ser realizado excepcionalmente em qualquer época do período letivo por uma das situações relacionadas a seguir:
I - convocação para prestar serviço militar;
II - funcionário público civil ou militar, ou empregado de empresa privada que por razão de serviço, necessita ausentar-se de sua sede compulsoriamente;
III - incapacitação por doença, mediante atestado na forma da Lei;
IV - acompanhamento de cônjuge, ascendentes ou descendentes, para tratamento de saúde;
Parágrafo único. Nas situações previstas no incisos II e IV a solicitação somente será deferida caso o período de afastamento ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos para o período letivo.
Art. 150. A solicitação de retorno do trancamento será formalizada pelo aluno por meio de protocolo específico para a Coordenadoria de Registro Acadêmico, no período de matrícula.
Parágrafo único. Caso haja alteração curricular durante o trancamento o aluno se adaptará a nova matriz curricular do curso.”