Fluxo do Processo de Cancelamento de Matrícula no SIGAA
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Curso: | Portal do Coordenador no SIGAA - Turma 2018.2 |
Livro: | Fluxo do Processo de Cancelamento de Matrícula no SIGAA |
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Data: | domingo, 24 Nov 2024, 22:46 |
1. Introdução
O cancelamento por iniciativa do IFSC pode ocorrer em virtude de vários motivos.
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Por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
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Por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
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Por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
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Por expiração do período máximo de integralização do curso;
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Por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
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Por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos deste documento e do código de ética do aluno;
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Por falecimento do aluno.
São três os atores principais deste processo:
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REGISTRO ACADÊMICO: efetua o cancelamento de matrícula de aluno, ou a pedido do aluno, ou a pedido do Coordenador de Curso e/ou Coordenação Pedagógica;
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COORDENAÇÃO DE CURSO: verificação de frequências dos alunos, identificando casos de abandono, desistência e expiração de prazos máximos de integralização do curso;
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COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: identificação e análise de transgressões disciplinares e também de abandonos/desistências.
2. Papel dos Discentes do Curso
O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno poderá ser realizado/solicitado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico, de acordo com nossa RDP (Arts. 29; 87 e 152), e anexar os documentos previstos no formulário.
3. Papel das Coordenações de Curso
Os coordenadores de curso, dentre as suas diversas atribuições administrativas, possui um papel simples neste processo: a apreciação do requerimento. Caso ele julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Já o cancelamento por iniciativa do IFSC pode ocorrer em virtude de vários motivos. Na listagem apresentada na RDP, os 2 primeiros (I e II) dizem respeito ao não comparecimento do aluno no período de 15 dias consecutivos, sem justificativa.
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
(Art. 30; 88 e 153 - RDP)
Compete não somente a Coordenação de Curso, mas também ao Núcleo Pedagógico efetuar esse acompanhamento sobre a frequência dos alunos, e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.
O Coordenador pode fazer essa verificação de presença, a qualquer tempo, acessando a Turma Virtual das disciplinas de seu curso, através de: SIGAA → Portal do Coordenador → Consultas → Turmas.
Faz a busca pelas turmas abertas para as Unidades Curriculares de seu curso, aplicando filtros e clicando no ícone “Visualizar Menu” da turma em questão. Então aparecerá o botão “Visualizar Turma Virtual”.
Na Turma Virtual ele terá acesso aos planos de ensino e conteúdos. Para ter acesso às frequências, o docente responsável pela turma deve, antes, dar permissão ao coordenador.
Para cadastrar essa permissão, o docente responsável pela turma deve acessar a Turma Virtual, através de seu Portal Docente, e clicar na guia “Configurações”, opção “Permissões”.
Identificar o coordenador de seu curso, através de CPF ou somente o nome do Coordenador.
E garantir permissão de docente para o coordenador.
Agora o Coordenador poderá acessar o lançamentos de presenças/faltas nas Turmas Virtuais de cada uma das Turmas abertas/criadas para o Curso que ele coordena.
Também poderá efetuar essa consulta através de um Relatório de Frequências. Mas ainda não está operante.
Para os casos de cancelamento por transgressão disciplinar, a avaliação e deliberação será dada por uma comissão, onde o Coordenador de Curso fará parte.
“Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica. “
(Art. 31; 89 e 154 - RDP)
Já os Coordenadores de Cursos Técnicos e de Graduação, devem também ficar atentos ao período de tempo de integralização do curso, previsto no PPC.
“IV - por expiração do período máximo de integralização do curso; “
(Art. 88 e 153 - RDP)
“Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.”
(RDP)
3.1. Boas Práticas
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Considere sempre os históricos de reprovações;
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Garanta sempre que seu docente dê “Permissão de Docente” na Turma Virtual à você;
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Acompanhe os alunos mais novos no curso, aqueles que não integralizaram nada ainda no curso: deles podem surgir demandas específicas;
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NUNCA TENTE DAR UM “JEITINHO”: sempre há um meio dentro da norma para atender aos alunos, basta planejar.
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Não deixar de observar as solicitações até que todas estejam aprovadas;