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Fluxo do Processo de Cancelamento de Matrícula no SIGAA

Site: Moodle - IFSC
Curso: Portal do Coordenador no SIGAA - Turma 2018.2
Livro: Fluxo do Processo de Cancelamento de Matrícula no SIGAA
Impresso por: Usuário visitante
Data: domingo, 6 Out 2024, 12:33

1. Introdução

O cancelamento por iniciativa do IFSC pode ocorrer em virtude de vários motivos.

  1. Por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.

  2. Por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.

  3. Por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.

  4. Por expiração do período máximo de integralização do curso;

  5. Por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;

  6. Por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos deste documento e do código de ética do aluno;

  7. Por falecimento do aluno.

São três os atores principais deste processo:

  1. REGISTRO ACADÊMICO: efetua o cancelamento de matrícula de aluno, ou a pedido do aluno, ou a pedido do Coordenador de Curso e/ou Coordenação Pedagógica;

  2. COORDENAÇÃO DE CURSO: verificação de frequências dos alunos, identificando casos de abandono, desistência e expiração de prazos máximos de integralização do curso;

  3. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: identificação e análise de transgressões disciplinares e também de abandonos/desistências.

2. Papel dos Discentes do Curso

O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno poderá ser realizado/solicitado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico, de acordo com nossa RDP (Arts. 29; 87 e 152), e anexar os documentos previstos no formulário.

3. Papel das Coordenações de Curso

Os coordenadores de curso, dentre as suas diversas atribuições administrativas, possui um papel simples neste processo: a apreciação do requerimento. Caso ele julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.

Já o cancelamento por iniciativa do IFSC pode ocorrer em virtude de vários motivos.  Na listagem apresentada na RDP, os 2 primeiros (I e II) dizem respeito ao não comparecimento do aluno no período de 15 dias consecutivos, sem justificativa.

I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.

II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.

(Art. 30; 88 e 153 - RDP)

Compete não somente a Coordenação de Curso, mas também ao Núcleo Pedagógico efetuar esse acompanhamento sobre a frequência dos alunos, e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.

O Coordenador pode fazer essa verificação de presença, a qualquer tempo, acessando a Turma Virtual das disciplinas de seu curso, através de: SIGAA → Portal do Coordenador → Consultas → Turmas.

 


Faz a busca pelas turmas abertas para as Unidades Curriculares de seu curso, aplicando filtros e clicando no ícone “Visualizar Menu” da turma em questão. Então aparecerá o botão “Visualizar Turma Virtual”.

 


Na Turma Virtual ele terá acesso aos planos de ensino e conteúdos. Para ter acesso às frequências, o docente responsável pela turma deve, antes, dar permissão ao coordenador.

Para cadastrar essa permissão, o docente responsável pela turma deve acessar a Turma Virtual, através de seu Portal Docente, e clicar na guia “Configurações”, opção “Permissões”.

 


Identificar o coordenador de seu curso, através de CPF ou somente o nome do Coordenador.


 

E garantir permissão de docente para o coordenador.

 


Agora o Coordenador poderá acessar o lançamentos de presenças/faltas nas Turmas Virtuais de cada uma das Turmas abertas/criadas para o Curso que ele coordena.



Também poderá efetuar essa consulta através de um Relatório de Frequências. Mas ainda não está operante.

Para os casos de cancelamento por transgressão disciplinar, a avaliação e deliberação será dada por uma comissão, onde o Coordenador de Curso fará parte.

“Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica. “

(Art. 31; 89 e 154 - RDP)

Já os Coordenadores de Cursos Técnicos e de Graduação, devem também ficar atentos ao período de tempo de integralização do curso, previsto no PPC.

“IV - por expiração do período máximo de integralização do curso; “

(Art. 88 e 153 - RDP)

“Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.”

(RDP)

 

3.1. Boas Práticas

  • Considere sempre os históricos de reprovações;

  • Garanta sempre que seu docente dê “Permissão de Docente” na Turma Virtual à você;

  • Acompanhe os alunos mais novos no curso, aqueles que não integralizaram nada ainda no curso: deles podem surgir demandas específicas;

  • NUNCA TENTE DAR UM “JEITINHO”: sempre há um meio dentro da norma para atender aos alunos, basta planejar.

  • Não deixar de observar as solicitações até que todas estejam aprovadas;