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Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)

(versão aprovada no CEPE em 06 de novembro de 2014)

Vejamos o que a RDP nos fala:

Site: Moodle - IFSC
Curso: Portal do Coordenador no SIGAA - Turma 2018.2
Livro: Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)
Impresso por: Usuário visitante
Data: domingo, 6 Out 2024, 12:24

1. TÍTULO II – DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CAPÍTULO II - DOS PROCESSOS ACADÊMICOS

“Art. 22. São processos acadêmicos relativos aos cursos FIC:

I – ingresso;

II - matrícula inicial e rematrícula;

III - cancelamento de matrícula;

IV - validação de componentes curriculares;

V - reconhecimento de saberes;

VI - avaliação dos processos ensino e aprendizagem;

VII - expedição de certificados e emissão de histórico escolar;

§ 1º. Caberá recurso à Coordenadoria de Curso e ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, contados da sua interposição.”

 

CAPÍTULO V – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

“Art. 28. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.

Art. 29. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento específico protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.

§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário correspondente.

§ 2º A apreciação do requerimento de cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.

Art. 30. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:

I – por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga;

II – por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior;

III – por desistência, quando o aluno não fizer sua matrícula nos casos de cursos com mais de um módulo;

IV – por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;

V – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos deste documento e do código de ética do aluno;

VI – por falecimento do aluno.

§ 1º. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenadoria de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenadoria de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.

§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus.

Art. 31. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta pela Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.”

2. TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

CAPÍTULO II – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS

“Art. 53. São processos acadêmicos relativos aos cursos técnicos:

I - ingresso;

II - matrícula inicial;

III - rematrícula;

IV - matrícula em componente curricular isolado;

V - matrícula especial em componente curricular;

VI - trancamento de matrícula;

VII - cancelamento de matrícula;

VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;

IX - transferência interna e externa;

X - retorno de egresso;

XI - reingresso;

XII- adaptações curriculares;

XIII - validação de componentes curriculares;

XV - estágio;

XVI - exercício domiciliar;

XVII - estudo diferenciado;

XVIII - avaliação do processo ensino e de aprendizagem;

XIX – recursos sobre avaliação da aprendizagem;

XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;

XXI - mobilidade;

XXII - dispensa das aulas de educação física.”

 

CAPÍTULO X – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

“Art. 86. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.

Art. 87. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.

§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.

§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.

Art. 88. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:

I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.

II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.

III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento;

IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;

V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;

VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos deste documento e do código de ética do aluno;

VII - por falecimento do aluno. Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.

Art. 89. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção e Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.”

3. TÍTULO IV – DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS

“Art. 121. São processos acadêmicos relativos aos cursos de graduação:

I - ingresso;

II - matrícula inicial;

III - matrícula;

IV - matrícula em componente curricular isolado;

V - matrícula especial em componente curricular;

VI - trancamento de matrícula;

VII - cancelamento de matrícula;

VIII - trancamento de matrícula em componente curricular;

IX - transferência interna e externa;

X - retorno de egresso;

XI - reingresso;

XII- adaptações curriculares;

XIII - validação de componentes curriculares;

XIV - creditação de atividades de extensão;

XV - estágio;

XVI - exercício domiciliar;

XVII - estudo diferenciado;

XVIII - avaliação do processo de ensino e de aprendizagem;

XIX - mobilidade;

XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;

XXI - validação de diplomas;

XXII – reconhecimento de saberes;

XXIII – monitoria;

§ 1º Caberá recurso à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, a ser contado da sua interposição.”

 

CAPÍTULO X – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

“Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.

Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.

§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.

§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.

Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:

I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.

II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.

III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.

IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;

V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;

VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos deste documento e do código de ética do aluno;

VII - por falecimento do aluno.

Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.

Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.

Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.”