Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)
(versão aprovada no CEPE em 06 de novembro de 2014)
Vejamos o que a RDP nos fala:
Site: | Moodle - IFSC |
Curso: | Portal do Coordenador no SIGAA - Turma 2018.2 |
Livro: | Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial) |
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Data: | domingo, 24 Nov 2024, 23:15 |
1. TÍTULO II – DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CAPÍTULO II - DOS PROCESSOS ACADÊMICOS
“Art. 22. São processos acadêmicos relativos aos cursos FIC:
I – ingresso;
II - matrícula inicial e rematrícula;
III - cancelamento de matrícula;
IV - validação de componentes curriculares;
V - reconhecimento de saberes;
VI - avaliação dos processos ensino e aprendizagem;
VII - expedição de certificados e emissão de histórico escolar;
§ 1º. Caberá recurso à Coordenadoria de Curso e ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, contados da sua interposição.”
CAPÍTULO V – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
“Art. 28. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 29. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento específico protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário correspondente.
§ 2º A apreciação do requerimento de cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 30. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I – por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga;
II – por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior;
III – por desistência, quando o aluno não fizer sua matrícula nos casos de cursos com mais de um módulo;
IV – por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
V – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos deste documento e do código de ética do aluno;
VI – por falecimento do aluno.
§ 1º. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenadoria de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenadoria de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.
§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus.
Art. 31. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta pela Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.”
2. TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
CAPÍTULO II – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS
“Art. 53. São processos acadêmicos relativos aos cursos técnicos:
I - ingresso;
II - matrícula inicial;
III - rematrícula;
IV - matrícula em componente curricular isolado;
V - matrícula especial em componente curricular;
VI - trancamento de matrícula;
VII - cancelamento de matrícula;
VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;
IX - transferência interna e externa;
X - retorno de egresso;
XI - reingresso;
XII- adaptações curriculares;
XIII - validação de componentes curriculares;
XV - estágio;
XVI - exercício domiciliar;
XVII - estudo diferenciado;
XVIII - avaliação do processo ensino e de aprendizagem;
XIX – recursos sobre avaliação da aprendizagem;
XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;
XXI - mobilidade;
XXII - dispensa das aulas de educação física.”
CAPÍTULO X – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
“Art. 86. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 87. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 88. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento;
IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos deste documento e do código de ética do aluno;
VII - por falecimento do aluno. Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.
Art. 89. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção e Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.”
3. TÍTULO IV – DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS
“Art. 121. São processos acadêmicos relativos aos cursos de graduação:
I - ingresso;
II - matrícula inicial;
III - matrícula;
IV - matrícula em componente curricular isolado;
V - matrícula especial em componente curricular;
VI - trancamento de matrícula;
VII - cancelamento de matrícula;
VIII - trancamento de matrícula em componente curricular;
IX - transferência interna e externa;
X - retorno de egresso;
XI - reingresso;
XII- adaptações curriculares;
XIII - validação de componentes curriculares;
XIV - creditação de atividades de extensão;
XV - estágio;
XVI - exercício domiciliar;
XVII - estudo diferenciado;
XVIII - avaliação do processo de ensino e de aprendizagem;
XIX - mobilidade;
XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;
XXI - validação de diplomas;
XXII – reconhecimento de saberes;
XXIII – monitoria;
§ 1º Caberá recurso à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, a ser contado da sua interposição.”
CAPÍTULO X – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
“Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos deste documento e do código de ética do aluno;
VII - por falecimento do aluno.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.
Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.”