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5. Direitos autorais

Ao desenvolver os materiais para sua unidade curricular, fique atento(a) ao que preza a Lei de Direitos Autorais (Lei Nº 9.610/1998).

No caso de uso de materiais de terceiros é importante observar se você está citando pequenos trechos ou utilizando pedaços de obra o que pode ferir o direito patrimonial - isto é, de quem detém os direitos de reprodução da obra.  

Legenda: Aspectos dos direitos morais e patrimoniais na preparação de conteúdos para EaD

Fonte: FILATRO (2018)

 

É preciso analisar caso a caso quando o assunto é utilização de materiais de terceiros. Nem sempre, citar a fonte garante que que você esteja cumprindo a lei. 

   


E os seus direitos?

Quando se trata dos seus direitos autorais, tudo vai depender do grau de autoria do recurso que você está produzindo. Ela pode ser uma obra autoral ou uma obra derivada de outras, por exemplo. Em todo caso, mesmo que você faça um mash-up de recursos de terceiros disponíveis para uso, mesclados com textos seus, procura-se garantir que o seu nome apareça na ficha técnica como autora do objeto de aprendizagem (no caso o livro digital). Veja nas páginas a seguir um exemplo de ficha técnica e mais detalhes sobre o tipo de licença que o IFSC adota em seus materiais didáticos: a Creative Commons.