Trancamento de matrícula no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)

2. TÍTULO IV – DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS

“Art. 121. São processos acadêmicos relativos aos cursos de graduação:

I - ingresso;

II - matrícula inicial;

III - matrícula;

IV - matrícula em componente curricular isolado;

V - matrícula especial em componente curricular;

VI - trancamento de matrícula;

VII - cancelamento de matrícula;

VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;

IX - transferência interna e externa;

X - retorno de egresso;

XI - reingresso;

XII- adaptações curriculares;

XIII - validação de componentes curriculares;

XIV - creditação de atividades de extensão;

XV - estágio;

XVI - exercício domiciliar;

XVII - estudo diferenciado;

XVIII - avaliação do processo de ensino e de aprendizagem;

XIX - mobilidade;

XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;

XXI - validação de diplomas;

XXII – reconhecimento de saberes;

XXIII – monitoria;

§ 1º Caberá recurso à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, a ser contado da sua interposição.”

 

CAPÍTULO IX – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

“Art. 147. O trancamento de matrícula se aplica a cursos de graduação com oferta periódica e será protocolado pelo solicitante à Coordenadoria de Registro Acadêmico no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

§ 1º O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso.

§ 2º O aluno anexará os documentos previstos no formulário incluindo obrigatoriamente: a carteira estudantil, a negativa de débito da biblioteca e demais débitos determinados pela Coordenadoria de Curso.

§ 3º A apreciação do pedido de trancamento será realizada pela Coordenadoria de Curso.

§ 4º O período máximo total de trancamento será de quatro períodos letivos consecutivos ou não.

§ 5º O período de trancamento não será contabilizado no prazo de integralização do curso.

§ 6º A data limite para solicitação de trancamento é equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo.

Art. 148. Ao aluno matriculado em curso em processo de extinção não será permitido o trancamento.

Art. 149. O trancamento de matrícula poderá ser realizado excepcionalmente em qualquer época do período letivo por uma das situações relacionadas a seguir:

I - convocação para prestar serviço militar;

II - funcionário público civil ou militar, ou empregado de empresa privada que por razão de serviço, necessita ausentar-se de sua sede compulsoriamente;

III - incapacitação por doença, mediante atestado na forma da Lei;

IV - acompanhamento de cônjuge, ascendentes ou descendentes, para tratamento de saúde;

Parágrafo único. Nas situações previstas no incisos II e IV a solicitação somente será deferida caso o período de afastamento ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos para o período letivo.

Art. 150. A solicitação de retorno do trancamento será formalizada pelo aluno por meio de protocolo específico para a Coordenadoria de Registro Acadêmico, no período de matrícula.

Parágrafo único. Caso haja alteração curricular durante o trancamento o aluno se adaptará a nova matriz curricular do curso.”