Fluxo do Processo de Trancamento de Matrícula no SIGAA
1. Introdução
Fora do período estabelecido em calendário acadêmico, em virtude de um dos motivos listados na RDP, só poderão ser solicitados diretamente no Registro Acadêmico, mediante apresentação de documentação comprobatória.
“O trancamento de matrícula poderá ser realizado excepcionalmente em qualquer época do período letivo por uma das situações relacionadas a seguir:
I - convocação para prestar serviço militar;
II - funcionário público civil ou militar, ou empregado de empresa privada que por razão de serviço, necessita ausentar-se de sua sede compulsoriamente;
III - incapacitação por doença, mediante atestado na forma da Lei;
IV - acompanhamento de cônjuge, ascendentes ou descendentes, para tratamento de saúde;
Parágrafo único. Nas situações previstas no incisos II e IV a solicitação somente será deferida caso o período de afastamento ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos para o período letivo.“
(Art. 84 e 149 - RDP)
São três os atores principais deste processo:
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DISCENTE: efetua a solicitação de trancamento de matrícula
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REGISTRO ACADÊMICO: quando solicitação fora do prazo, verifica documentos comprobatórios para os caso que podem ser solicitados a qualquer tempo; Efetiva o trancamento de matrícula no SIGAA.
- COORDENAÇÃO DE CURSO: Verifica se discente obedece aos requisitos que possibilitam o trancamento de matrícula;