Cancelamento de matrícula em Unidade Curricular no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)

2. TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

CAPÍTULO II – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS

“Art. 53. São processos acadêmicos relativos aos cursos técnicos:

I - ingresso;

II - matrícula inicial;

III - rematrícula;

IV - matrícula em componente curricular isolado;

V - matrícula especial em componente curricular;

VI - trancamento de matrícula;

VII - cancelamento de matrícula;

VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;

IX - transferência interna e externa;

X - retorno de egresso;

XI - reingresso;

XII- adaptações curriculares;

XIII - validação de componentes curriculares;

XV - estágio;

XVI - exercício domiciliar;

XVII - estudo diferenciado;

XVIII - avaliação do processo ensino e de aprendizagem;

XIX – recursos sobre avaliação da aprendizagem;

XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;

XXI - mobilidade;

XXII - dispensa das aulas de educação física.”

CAPÍTULO V – DA MATRÍCULA

“Art. 71. Para os cursos com regime de matrícula por componente curricular será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.

§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.

§ 2º Caberá à Coordenadoria do Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.

§ 3º Deverá ser respeitada a manutenção de matrícula em, pelo menos, um componente curricular.

§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez para cada componente curricular.

§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo. “