Caros,
recebi agora a pouco mensagem do Prof. Campanini relatando a alteração da Portaria n.40 (aquela que deixei disponibilizada no Tópico III - Página Web do Curso para o Portal Público).
A portaria 40 foi revogada e se transformou em 4 portarias (11, 21, 22 e 23). O trecho sobre divulgação e portal é da nova portaria 23 (PORTARIA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017), Art. 99. A instituição deverá afixar, em local visível, junto à secretaria acadêmica, as condições de oferta do curso, informando especificamente...
É o mesmo texto, só mudou o local.
Atenciosamente,
Prof. Campanini
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Orlando Rogério Campanini
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Diretor de Ensino - DIREN
Pró-Reitoria de Ensino - PROEN
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