Fluxo do Processo de Trancamento de Matrícula no SIGAA

3. Papel das Coordenações de Curso

Os coordenadores de curso, dentre as suas diversas atribuições administrativas, possui um papel simples neste processo: a verificação dos requisitos necessários para o trancamento e a apreciação do requerimento.

Para verificação dos requisitos, o coordenador poderá fazer uso de ferramentas disponíveis no SIGAA, tais como Relatórios e Consultas. Estes relatórios listam os discentes de seu curso, os detalhes de seu curso e permitirão melhorar o processo de verificação de cumprimentos de requisitos.

Estas ferramentas estão disponíveis aos coordenadores no Portal do Coordenador de Curso, nos menus Relatórios e Consultas.

 


As opções mais importantes neste momento são:

  1. Consultas → Estruturas Curriculares: neste relatório você poderá ver todas as estruturas curriculares (ativa e inativas) do seu e dos demais cursos. Obviamente, para efeito de solicitação de turmas o interessante é observar os componentes de seu curso;

  2. Relatórios → Discentes → Lista de Ingressantes: Mostra todos os alunos que ingressaram em um determinado ano/semestre;

  3. Relatórios → Discentes → Alunos com Percentual de CH Cumprida: Mostra todos os alunos do curso e quais CH cumpridas no curso, e a representação percentual desta CH cumprida com relação a CH total do curso (de sua matriz específica);

O trancamento será feito de forma automática pelo sistema, após 7 dias corridos da solicitação, ou findar o prazo e trancamento definido no calendário acadêmico.

Atualmente o SIGAA não está efetivando o trancamento de forma automática. Para tal, o  coordenador deverá, após dar ciência da solicitação de trancamento (fazer verificação dos requisitos que devem ser obedecidos de acordo com a RDP), comunicar ao RA que o aluno está apto/livre para efetivar o trancamento no sistema. Esta ciência poderá ser feita diretamente no documento gerado pelo sistema (o documento que o aluno deverá levar/entregar no Registro Acadêmico). Assim que o aluno levar o documento gerado pelo sistema ao Registro Acadêmico, e tendo já a ciência do coordenador, o RA poderá efetivar o trancamento no SIGAA.