Cancelamento de matrícula em Unidade Curricular no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)

3. TÍTULO IV – DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS

“Art. 121. São processos acadêmicos relativos aos cursos de graduação:

I - ingresso;

II - matrícula inicial;

III - matrícula;

IV - matrícula em componente curricular isolado;

V - matrícula especial em componente curricular;

VI - trancamento de matrícula;

VII - cancelamento de matrícula;

VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;

IX - transferência interna e externa;

X - retorno de egresso;

XI - reingresso;

XII- adaptações curriculares;

XIII - validação de componentes curriculares;

XIV - creditação de atividades de extensão;

XV - estágio;

XVI - exercício domiciliar;

XVII - estudo diferenciado;

XVIII - avaliação do processo de ensino e de aprendizagem;

XIX - mobilidade;

XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;

XXI - validação de diplomas;

XXII – reconhecimento de saberes;

XXIII – monitoria;

§ 1º Caberá recurso à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, a ser contado da sua interposição.”

CAPÍTULO VI – DA MATRÍCULA

“Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.

§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.

§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente 30/41 curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.

§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.

§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo.”