Trancamento de matrícula no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)

1. TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

CAPÍTULO II – DOS PROCESSOS ACADÊMICOS

“Art. 53. São processos acadêmicos relativos aos cursos técnicos:

I - ingresso;

II - matrícula inicial;

III - rematrícula;

IV - matrícula em componente curricular isolado;

V - matrícula especial em componente curricular;

VI - trancamento de matrícula;

VII - cancelamento de matrícula;

VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;

IX - transferência interna e externa;

X - retorno de egresso;

XI - reingresso;

XII- adaptações curriculares;

XIII - validação de componentes curriculares;

XV - estágio;

XVI - exercício domiciliar;

XVII - estudo diferenciado;

XVIII - avaliação do processo ensino e de aprendizagem;

XIX – recursos sobre avaliação da aprendizagem;

XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;

XXI - mobilidade;

XXII - dispensa das aulas de educação física.”

 

CAPÍTULO IX – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

“Art. 82. O trancamento de matrícula se aplica a cursos técnicos com oferta periódica e será protocolado pelo solicitante à Coordenadoria de Registro Acadêmico no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

§ 1º O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso.

§ 2º O aluno anexará os documentos previstos no formulário incluindo obrigatoriamente: a carteira estudantil, a negativa de débito da biblioteca e demais débitos determinados pela Coordenadoria de Curso.

§ 3º A apreciação do pedido de trancamento será realizada pela Coordenadoria do curso.

§ 4º O período máximo total de trancamento será de dois períodos letivos.

§ 5º O período de trancamento não será contabilizado no prazo de integralização do curso.

§ 6º A data limite para solicitação de trancamento será estabelecida em calendário acadêmico.

Art. 83. Ao aluno matriculado em curso em processo de extinção não será permitido o trancamento.

Art. 84. O trancamento de matrícula poderá ser realizado excepcionalmente em qualquer época do período letivo por uma das situações relacionadas a seguir:

I - convocação para prestar serviço militar;

II - funcionário público civil ou militar, ou empregado de empresa privada que por razão de serviço, necessita ausentar-se de sua sede compulsoriamente;

III - incapacitação por doença, mediante atestado na forma da Lei;

IV - Acompanhamento de cônjuge, ascendentes ou descendentes, para tratamento de saúde;

Parágrafo único. Nas situações previstas nos incisos II e IV a solicitação somente será deferida caso o período de afastamento ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos para o período letivo.

Art. 85. A solicitação de retorno do trancamento será formalizada pelo aluno por meio de protocolo específico para a Coordenadoria de Registro Acadêmico, no período de matrícula.

Parágrafo único. Caso haja alteração curricular durante o trancamento o aluno se adaptará à nova matriz curricular do curso.“