O TCC no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)
1. TÍTULO IV – DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
CAPÍTULO XVII – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
“Art. 170. O trabalho de conclusão de curso (TCC), quando previsto no PPC, é um componente curricular que contempla a diversidade de aspectos de formação do aluno consolidado pela realização de um trabalho acadêmico em campo de conhecimento que mantenha correlação direta com o curso.
Parágrafo único. A elaboração, orientação e apresentação do TCC deve seguir regulamentação própria.”