A Pendência no Regulamento Didático-Pedagógico - RDP (Parcial)
1. Sobre as pendências...
TÍTULO II – DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CAPÍTULO IV – DA MATRÍCULA
“Art. 25. Os cursos FIC terão regime de matrícula seriada, no qual um conjunto de componentes curriculares é cumprido simultaneamente, conforme matriz curricular. Parágrafo único. Aos cursos FIC não se aplicam a pendência, o trancamento ou a rematrícula no caso de reprovação ou abandono exceto os Cursos PROEJA-FIC.”
TÍTULO III – DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
CAPÍTULO V – DA MATRÍCULA
“Art. 68. No regime de matrícula seriada o aluno reprovado até dois componentes curriculares poderá ser matriculado no período seguinte desde que cumpra concomitantemente os componentes curriculares em regime de pendência.
§ 1º O aluno pendente será matriculado automaticamente nas pendências e, quando possível, na série seguinte.
§ 2º Havendo impedimento, o aluno será matriculado apenas nos componentes curriculares em pendência.”
CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
“Art. 93. Realizadas as análises do requerimento de validação e validados os componentes curriculares, restando até 2 (dois) componentes curriculares a serem cumpridos, a critério da Coordenadoria de Curso, o aluno será promovido a período letivo seguinte, cursando os componentes faltantes em regime de pendência.”