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Bem vindos ao espaço para troca de ideias referente aos Contratos no IFSC.
Utilizaremos o modelo de fórum para facilitar as informações.
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PGF emitiu o Parecer nº 00195/2025/GAB/PFIFSANTA CATARINA/PGF/AGU, que confirma ser juridicamente correto manter e utilizar o saldo da nota de empenho para garantir a continuidade da execução do objeto contratual em caso de rescisão.
Divergência quanto à possibilidade ou não de reajuste automático de valores em atas de registros de preços à luz da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
A legalidade da prorrogação do prazo de vigência dos contratos demanda expressa previsão no edital ou em cláusula contratual ou, no caso dos contratos celebrados por meio de dispensa e inexigibilidade, previsão no respectivo termo de referência ou em cláusula contratual.
A extinção antecipada do contrato de execução contínua sem ônus, na ausência de créditos orçamentários ou na perda de vantagem contratual, ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, garantido um prazo mínimo de dois meses para ciência do contratada - ORIENTAÇÃO NORMATIVA No 98, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.