Fluxo do Processo de Cancelamento de Matrícula no SIGAA

3. Papel das Coordenações de Curso

Os coordenadores de curso, dentre as suas diversas atribuições administrativas, possui um papel simples neste processo: a apreciação do requerimento. Caso ele julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.

Já o cancelamento por iniciativa do IFSC pode ocorrer em virtude de vários motivos.  Na listagem apresentada na RDP, os 2 primeiros (I e II) dizem respeito ao não comparecimento do aluno no período de 15 dias consecutivos, sem justificativa.

I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.

II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.

(Art. 30; 88 e 153 - RDP)

Compete não somente a Coordenação de Curso, mas também ao Núcleo Pedagógico efetuar esse acompanhamento sobre a frequência dos alunos, e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.

O Coordenador pode fazer essa verificação de presença, a qualquer tempo, acessando a Turma Virtual das disciplinas de seu curso, através de: SIGAA → Portal do Coordenador → Consultas → Turmas.

 


Faz a busca pelas turmas abertas para as Unidades Curriculares de seu curso, aplicando filtros e clicando no ícone “Visualizar Menu” da turma em questão. Então aparecerá o botão “Visualizar Turma Virtual”.

 


Na Turma Virtual ele terá acesso aos planos de ensino e conteúdos. Para ter acesso às frequências, o docente responsável pela turma deve, antes, dar permissão ao coordenador.

Para cadastrar essa permissão, o docente responsável pela turma deve acessar a Turma Virtual, através de seu Portal Docente, e clicar na guia “Configurações”, opção “Permissões”.

 


Identificar o coordenador de seu curso, através de CPF ou somente o nome do Coordenador.


 

E garantir permissão de docente para o coordenador.

 


Agora o Coordenador poderá acessar o lançamentos de presenças/faltas nas Turmas Virtuais de cada uma das Turmas abertas/criadas para o Curso que ele coordena.



Também poderá efetuar essa consulta através de um Relatório de Frequências. Mas ainda não está operante.

Para os casos de cancelamento por transgressão disciplinar, a avaliação e deliberação será dada por uma comissão, onde o Coordenador de Curso fará parte.

“Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica. “

(Art. 31; 89 e 154 - RDP)

Já os Coordenadores de Cursos Técnicos e de Graduação, devem também ficar atentos ao período de tempo de integralização do curso, previsto no PPC.

“IV - por expiração do período máximo de integralização do curso; “

(Art. 88 e 153 - RDP)

“Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.”

(RDP)