Fluxo do Processo de Cancelamento de Matrícula no SIGAA
1. Introdução
O cancelamento por iniciativa do IFSC pode ocorrer em virtude de vários motivos.
-
Por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
-
Por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
-
Por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
-
Por expiração do período máximo de integralização do curso;
-
Por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
-
Por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos deste documento e do código de ética do aluno;
-
Por falecimento do aluno.
São três os atores principais deste processo:
-
REGISTRO ACADÊMICO: efetua o cancelamento de matrícula de aluno, ou a pedido do aluno, ou a pedido do Coordenador de Curso e/ou Coordenação Pedagógica;
-
COORDENAÇÃO DE CURSO: verificação de frequências dos alunos, identificando casos de abandono, desistência e expiração de prazos máximos de integralização do curso;
-
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: identificação e análise de transgressões disciplinares e também de abandonos/desistências.